Em virtude do agravamento da pandemia do Coronavírus em todo país que, além de acometer a saúde pública, ocasiona intensas repercussões na economia, o Sistema Cofecon/Corecons adotou medidas excepcionais visando a facilitação e a flexibilização para os profissionais da Economia poderem cumprir com suas obrigações perante o Conselho Regional no qual estejam inscritos.
Os boletos de parcelamentos com vencimento no período de 31 de março de 2020 a 30 de junho de 2020, não sofrerão juros, multa, correção monetária e demais encargos sobre os débitos, desde que sejam pagos até a mesma data do terceiro mês seguinte ao do vencimento original. Todos os boletos que vencerem nos próximos três meses terão três meses de carência. Exemplo: vence 05 de abril, carência até 05 de julho, vencimento em 05 de maio carência 05 de agosto. Não será necessária a emissão de um novo boleto para efetuar os pagamentos.
A medida é válida para parcelas decorrentes de negociações já realizadas, envolvendo anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores, ou de débitos de qualquer natureza, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no CORECON-BA.
Para mais informações, entrar em contato com o Corecon/BA através do e-mail: financeiro@corecon-ba.org.br .