Comunicamos que o IX Programa de Recuperação de Crédito encontra-se suspenso a partir do dia 15 de abril de 2024, em virtude do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme Resolução 2.154, anexa, publicada no Diário Oficial da União desta data.
Essa decisão baseia-se nos Acórdãos nº 369/2023 e 1279/2023 do Plenário do TCU, os quais estabeleceram que o artigo 6º, § 2º, da Lei 12.514/2011 refere-se exclusivamente a critérios de isenção. Além disso, o artigo 7º da mesma lei, com a redação dada pela Lei 14.195/2011, não permite que os conselhos renunciem ao valor devido, através de anistia e remissão de dívidas, sem expressa autorização em lei.
A decisão de suspensão do IX Programa de Recuperação de Crédito foi tomada pelo Conselho Federal de Economia, por maioria de votos, durante a 732ª Plenária realizada em 12 de abril de 2024. Ressaltamos, no entanto, que acordos já assinados não serão afetados.