PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 5ª REGIÃO/BA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas por lei, CONSIDERANDO os termos da Resolução do Cofecon nº 2.118 de 19 de setembro de 2022, que prevê a adoção de política de anuidade diferenciada e desconto, mediante adesão dos Corecon’s, para o exercício de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1º – Adotar política de anuidade diferenciada e desconto, para o exercício de 2023, aos
recém-inscritos, nos termos contidos na Resolução Cofecon nº 2.118, de 19 de setembro
de 2022, conforme segue abaixo:
I. 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2023);
II. 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2024);
III. 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2025).
§ 2º Quando se tratar de registro decorrente de transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem do profissional.
§ 3º Não fará jus ao benefício contido neste artigo o profissional que ocupar cargo ou emprego de carreira no serviço público ou função comissionada de qualquer natureza, em quaisquer das esferas, ativo ou inativo, da administração direta, indireta ou fundacional, de pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economista mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, além de membros do Poder Legislativo e Executivo, bem como aqueles que formalizarem o registro em decorrência de procedimento fiscalizatório promovido pelo Corecon.
§ 4º Os reinscritos não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior. § 5º. Em nenhuma hipótese haverá devolução de quantia paga. § 6º É facultada aos Corecon a aplicação dos descontos a que se refere o presente artigo mediante a edição de ato normativo próprio, sem prejuízo do disposto nos parágrafos 2º e 6º do artigo 1º.
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOAS COM ATUAÇÃO EM SALVADOR
Para fazer o seu registro é necessário comparecer à sede do CORECON-BA, portando obrigatoriamente os seguintes documentos:
- Diploma original (não pode estar plastificado ou emoldurado) e uma fotocópia do mesmo;
- Identidade (RG) e CPF original e fotocópia (não podem ser substituídos por carteira de habilitação);
- Título de Eleitor, com certidão de quitação junto a Justiça Eleitoral;
- Três (03) fotos 3X4 coloridas (fundo branco);
- Pagamento de Taxas: Registro, Emissão de Carteira Profissional. Valor da carteirinha: R$ 77,00 / Taxa de registro: R$ 52,00
- Histórico Escolar
- Documento que comprove alteração de nome por motivo de casamento, separação e/ou divórcio (sexo feminino);
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia);
- Carteira de reservista (sexo masculino);
- Certidões civil e criminal da Justiça Federal e da Justiça Comum da Bahia.
Observação: Caso o Solicitante ainda não tenha o diploma em mãos (no caso de recém-formados), ele poderá apresentar:
- Protocolo do seu requerimento constando data de entrega (original e fotocópia);
- Certificado de Conclusão de Curso com data não anterior a seis meses da data do pedido de inscrição;
No Conselho, o interessado receberá e preencherá os seguintes documentos:
1. SOLICITACAO DE REGISTRO PESSOA FISICA;
2. Capa do processo com Requerimento no verso;
3. Carteira de Identidade profissional.
4.Termo de Consentimento de Dados Pessoais.
Observações:
- Além do preenchimento dos dados constantes nos documentos dos itens 1 e 2, ambos deverão ser assinados e colocadas as impressões digitais;
- Na carteira de identidade profissional, o economista deverá assinar e colocar a impressão digital. O preenchimento da mesma será feito pelo Corecon-BA;
- O funcionário responsável pelo registro entregará ao interessado o boleto bancário e os seguintes valores a serem pagos: taxa de inscrição, taxa de expedição de carteira e anuidade. O pagamento deverá ser efetuado em agências bancárias e o profissional enviará uma cópia da quitação ao Corecon-BA.
- Imediatamente, o processo é encaminhado a um Conselheiro Relator que agiliza a tramitação e devolve ao Setor de Registro para efetuar a inscrição do Economista, preenchendo a carteira que é assinada pelo Presidente do Conselho;
- Ao se registrar, o interessado deixará no Corecon-BA, além dos documentos fornecidos pelo próprio Conselho e preenchidos pelo Economista, os documentos relacionados acima.
SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PESSOAS COM ATUAÇÃO NO INTERIOR DO ESTADO
Para solicitar o registro é necessário enviar ao e-mail registro@corecon-ba.org.br a documentação relacionada acima digitalizada.
Após análise do setor, o requerente deverá enviar cópias físicas autenticadas ao Corecon-BA, para o seguinte endereço: Rua Frederico Simões, nº 98, Sala 505 Edf. Advanced Trade Center – Caminho das Árvores 41820-774 – Salvador – Bahia
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
O processo de registro definitivo de uma Pessoa Jurídica no Conselho terá início com a apresentação, pela organização interessada, da seguinte documentação:
- Requerimento padrão, assinado pelo titular ou representante legal da Pessoa Jurídica, conforme este PEDIDO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
- Cópias dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores (já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa), juntamente com a cópia do cartão do CGC (documentos a serem apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica).
- Documento de constituição do responsável legal da empresa, caso não esteja nominalmente identificado nos atos constitutivos apresentados (ex: caso haja sido nomeado por Assembleia de acionistas).
- Cópia do último balanço (publicado na imprensa, caso a publicação seja obrigatória por lei como no caso das sociedades anônimas; caso contrário, extraído dos livros contábeis da empresa devidamente registrados no registro mercantil, conforme exigido pelos arts. 1181, 1184 § 2o e 1185 do Código Civil).
Observação: Caso a empresa não tenha ainda encerrado um exercício social, não possuindo portanto balanço, apresentará os termos de abertura da escrituração contábil exigida pelos arts. 1180 e 1181 do Código Civil)
- Declaração em papel timbrado da empresa de qual é (quais são) o(s) economista(s) responsável (is) perante o CORECON, firmada pelo representante legal da empresa e pelo(s) próprio(s) economista(s) e informando nome e número de registro do(s) mesmo(s), conforme este modelo de DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.