O registro é obrigatório para o exercício profissional não só do economista. Advogado, médico, relações-públicas, contador, administrador, engenheiro, educador físico, nutricionista, entre tantos outros, também precisam de registro em seus respectivos Conselhos.
A inscrição no Conselho Regional de Economia é um requisito indispensável para o regular exercício da profissão de Economista. A partir da regulamentação das diversas profissões, foi estabelecida a obrigatoriedade do recolhimento de anuidades por parte de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos órgãos de fiscalização profissional.
Sem o seu registro no conselho de fiscalização profissional, temos tão somente o bacharelado da profissão, sem a qualificação plena profissional. Ou seja, há diferença entre bacharel em economia e economista no âmbito de suas competências.
Saiba mais sobre a anuidade
Obrigatoriedade de pagamento da anuidade
O pagamento de anuidades é uma obrigação legal, pois possui caráter tributário. Qualquer tipo de isenção ou abatimento contrário à Lei é considerado como renúncia fiscal e o gestor será responsabilizado por isso perante a União. Além de cumprir seu papel de órgão fiscalizador, cabe também ao Conselho Regional de Economia promover a cobrança e arrecadação das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Corecon/BA, sob pena de o dirigente do Órgão ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, por renúncia fiscal.
Ainda, considerando os efeitos da pandemia, o Corecon/BA aderiu ao Recred, bem como ao registro de novos profissionais com descontos de até 100% do valor da anuidade no ano do registro, de 50% para o segundo ano e de 25% no terceiro ano, ou seja, os novos registrados só passarão a pagar a anuidade na sua integralidade à partir do 4º ano de registro.
Como é definido o valor da anuidade?
O Conselho Federal de Economia (Cofecon) é quem determina, anualmente entre os meses de outubro e novembro, os valores das anuidades que deverão ser cobradas pelos Regionais. O Corecon/BA sempre buscou praticar valores mínimos estipulados nas resoluções do Federal. Atualmente, o Regional ainda pratica uma das anuidades mais baixas do Sistema, menor do que estados como Sergipe, Amapá, Rondônia, Piauí e Roraima, dentre outros.
Qual o destino destes recursos?
1) Por uma imposição legal (Lei 1.411/51), 20% de todos os valores arrecadados pelos Corecon’s são repassados automaticamente para o Cofecon.
2) Com o restante, os Conselhos custeiam as ações fiscalizatórias do exercício profissional de Economista, mantêm o funcionamento e a estrutura dos Regionais e realizam ações de valorização e qualificação da categoria, tais como cursos, palestras, publicações, realização do Dia do Economista, apoio à eventos de relevância para o segmento, às IES, dentre outras ações como a publicação do Livro “Reflexões de Economistas Baianos”, Prêmio de Monografia e Gincana Baiana de Economia, no caso do Corecon/BA.
Cabe ainda registrar que o Corecon, mesmo sendo uma Autarquia Federal, não recebe qualquer verba externa de entes públicos, sendo sua manutenção custeada exclusivamente pelos valores arrecadados com as anuidades e multas. Ademais, pelas dificuldades pós pandemia, temos enfrentado um percentual de inadimplência que supera a margem de 50%.
Com isso, fomos compelidos a “olhar para dentro” com a instituição de planos de demissão voluntária, estabelecimento de turno reduzido (cuja consequência impacta diretamente na folha de salários) e a permanência de contratos de trabalho e de terceiros sem reajustes dos anos de 2019 a 2021. Tais medidas permitiram um comprometimento com a folha de aproximadamente 35%, abaixo inclusive da recomendação do TCU (50%).
Quais os benefícios de manter o registro ativo do Corecon/BA?
O principal benefício é o de poder exercer legalmente a profissão. Mas, além disso, os profissionais registrados têm benefícios exclusivos, tais como: descontos em cursos de idiomas, planos de saúde, treinamento, pós-graduação, instituição de ensino médio, entre outros. Confira aqui os convênios do Corecon/BA. Voltado à qualificação profissional e valorização da categoria, a autarquia também lança publicações, promove oficinas, workshops e debates sobre assuntos em pauta na economia regional e nacional, mantém o Núcleo de Perícias Econômico-Financeira, que dá suporte à profissionais que desejam atuar na área, além de participar amplamente de entrevistas na mídia.
Outro aspecto importante é que o Cofecon, em consonância com os Corecon’s, recentemente obteve êxito em ação movida para retificação de edital do concurso nacional unificado com alterações de cargos em benefício dos economistas. O próprio Corecon/BA também já obteve êxito em ações semelhantes.
O que acontece se o/a Economista não pagar a anuidade?
Por força do art. 149 da Constituição Federal, as anuidades devidas aos Corecon’s são obrigações parafiscais de natureza tributária. É importante observar que o não pagamento das anuidades implica na remessa do processo administrativo ao Departamento Jurídico do Corecon/BA para a cobrança judicial do débito junto à Justiça Federal.
O não pagamento da anuidade reflete na condição de inadimplência do profissional em face a um tributo. Por sua característica própria no Código Tributário Nacional, como qualquer tributo inadimplido, o débito é inscrito em dívida ativa, levado a protesto cartorário e a ações judiciais de cobrança.
Não exerço a atividade, continuo obrigado(a) a pagar anuidade?
O fato gerador da anuidade é a manutenção do registro profissional.
As anuidades são geradas mediante a existência de registro ativo perante o Conselho, o que é presunção legal do efetivo exercício profissional. Ou seja, caso o profissional ou empresa não esteja exercendo mais atividades de economia, deve requerer a sua suspensão ou cancelamento, conforme caso concreto. Clique aqui.
E quanto ao cancelamento do registro de aposentados?
É possível requerer o cancelamento de registro da entidade, desde que, o interessado comprove através de documentação, o não exercício profissional. A aposentadoria por si só não é critério único para cancelamento de registro, pois a profissão é liberal e alguns profissionais, após se aposentarem, continuam atuando como economistas.
Ressalte-se ainda que a aposentadoria não é uma declaração de incapacidade ou inaptidão ao exercício profissional, salvo se tratarmos de invalidez. Outrossim, é necessário combater o etarismo e reconhecer que é um direito do profissional aposentar-se e continuar atuando caso assim deseje. Então, mesmo nos casos de aposentadoria, temos a presunção de exercício profissional, salvo comprovação em sentido contrário e pedido de cancelamento de registro.
Como negociar débitos no Corecon/BA?
Para auxiliar economistas na regularização de débitos junto à autarquia, o Corecon/BA aderiu ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos, por meio da Resolução COFECON nº 2.146/2023 e Resolução CORECON/BA Nº 03, de 05 janeiro 2024.
O programa visa possibilitar ao profissional economista a quitação de dívidas, decorrentes de quaisquer débitos, com isenção total ou parcial de multas e juros. Poderão ser incluídos no programa todos os débitos não ajuizados de pessoas naturais e jurídicas devidamente atualizados pelo na forma prevista no manual de arrecadação do sistema Cofecon/Corecon’s, inclusive os vencidos até 31 de março de 2023. O prazo para adesão é até 31 de julho de 2024.
Para consultar condições e mais informações, enviar e-mail com nome completo e número do registro para: fiscalizacao@corecon-ba.org.br e financeiro@corecon-ba.org.br.
Confira na íntegra os balanços das gestões e ações realizadas pelo Corecon/BA nos últimos anos. Clique aqui.