INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
DOCUMENTOS EXIGIDOS |
REGISTRO DEFINITIVO (Na Bahia)
Contrato Social e alterações, ou, nos casos de Contrato de Constituição e/ou Alterações Contratuais de Sociedade Civil. Para registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, é necessária a inscrição prévia da sociedade (mínimo de 03 vias, mais 01 cópia do documento), junto ao CORECON/BA; “Pedido de Registro de Pessoa Jurídica” – preenchido e assinado; “Declaração de Responsabilidade” – preenchida e assinada pelo(s) do(s) Economista(s) responsável(eis) e curriculum vitae; Comprovante de busca ou Certidão Negativa obtida junto aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital quanto ao nome da Sociedade, para evitar homonomia. Obs.:· Para as Sociedades constituídas fora da Capital da Bahia, não é necessário a busca ou certidão.· Tratando-se de empresa do Sistema Financeiro Nacional, juntar cópia da autorização de funcionamento.· Tratando-se de Comercial Exportadora (Trading Companies), juntar cópia do Certificado Especial obtido junto ao DECEX. |
REGISTRO SECUNDÁRIO (matriz em outro estado + filial na BA) Contrato Social ou Estatuto Social e alterações, comprovando a instalação da filial ou dependência no Estado da Bahia.“Pedido de Registro de Pessoa Jurídica” – preenchido e assinado “Declaração de Responsabilidade” – preenchida e assinada pelo(s) do(s) Economista(s) responsável(eis) e curriculum vitae; Cópia do recibo de quitação da anuidade do exercício corrente, obtido junto ao CORECON de origem, ou Cópia da Certidão de Regularidade da Sede, obtida junto ao CORECON de origem Cópia da autorização do Banco Central para funcionamento da filial na Bahia, no caso de empresa do Sistema Financeiro Nacional; Certificado do DECEX, no caso de “Trading Companies”. |
A entrega dos documento deverá ser feita na Seção de Registros do CORECON/BA – Avenida Tancredo Neves, 98 Sala 505 Edf. Advanced Trade Caminho das Árvores – CEP. 41820-774 – Tel/Fax:. 341-1597/2770/2764