O Conselho da Justiça Federal decidiu favoravelmente à isonomia dos honorários profissionais de economistas aos dos engenheiros e contadores que atuam em trabalhos técnicos de perícia nos processos que tramitam na Justiça Federal.
A decisão deve-se a requerimentos administrativos enviados pelos Conselhos Regionais de Economia do Rio de Janeiro (Corecon-RJ) e do Rio Grande do Sul (Corecon-RS) e pelo Cofecon (Cofecon) ao CJF, apontando a necessidade de ajustes e revisão na Tabela II da Resolução CJF nº 00305/2014, a qual fixa os honorários periciais no âmbito da Justiça Federal Comum. Os documentos solicitavam a inclusão dos economistas no rol de profissionais da área de engenharia e contabilidade, de forma que recebessem o mesmo de valor para a realização de perícias ou quaisquer outras atividades inerentes à sua profissão.
A decisão foi oficializada por meio da Resolução Nº 575/2019 – CJF, de 22 de agosto de 2019, que altera a redação da Tabela II, Anexo Único, da Resolução Nº 305/2014, que trata dos honorários periciais na Justiça Federal Comum.
TABELA II
HONORÁRIOS PERICIAIS NA JUSTIÇA FEDERAL COMUM
Área | Valor Mínimo (R$) | Valor Máximo (R$) |
Engenharia, Contábil e Ciências Econômicas | 149,12 | 372,80 |
Outras áreas | 62,13 | 248,53 |