CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 5ª REGIÃO/BA
RESOLUÇÃO Nº 004 de 08 de maio de 2019
Institui o Núcleo de Perícia Econômica e Financeira no âmbito do Conselho
Regional de Economia da – 5ª Região/BA e dá outras providências
O Presidente do Conselho Regional de Economia – 5ª Região/BA no uso das suas atribuições legais conferidas por Lei e devidamente regulamentadas pelo Conselho Federal de Economia, em atendimento às análises e deliberações ocorridas na Sessão Plenária realizada nesta data,
Considerando que:
I. o disposto na Lei 1411/51 sobre a profissão do Economista, regulamentada pelo Decreto 31.794/52 que em seu art. 3º estabelece como privativo do Economista a Perícia
Econômica e Financeira;
II. nos termos da Resolução Nº 2005 de 25 de março de 2019 do COFECON, cabe aos
Conselhos Regionais disciplinar as atividades de Perícia Econômica e Financeira no
âmbito da sua jurisdição;
III. no Estado da Bahia as atividades de Perícia Econômica e Financeira necessitam de apoio institucional mais efetivo desta Autarquia de Fiscalização Profissional, sendo competência da entidade a atuação que se reflita também em benefício à sociedade quando se tratar de matéria econômico-financeira;
IV. as ações judiciais, pela sua complexidade, exigem estudos aprofundados, cientificamente justificados, capazes de atender as partes e servir de apoio a magistratura na proclamação de sentenças;
V. a necessidade de fortalecer a Perícia Econômica e Financeira no Estado com a promoção de programas de qualificação continuada de Economistas Peritos para o pleno exercício das suas atribuições;
VI. a necessidade de resguardar os interesses da sociedade baiana na defesa dos seus bens econômicos e patrimoniais mediante a prestação de serviços de Perícia Econômica e Financeira, éticos e qualificados, prestados por Economistas Peritos registrados no
Conselho Regional de Economia – 5ª Região/BA;
VII. o interesse do CORECON/BA em estender redes de cooperação técnica na prestação de serviços de Perícia Judicial e Extrajudicial com profissionais de outras áreas, dando maior suporte à magistratura;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Núcleo de Perícia Econômica e Financeira no âmbito do Conselho Regional de Economia – 5ª Região/BA, vinculado à Presidência e nomeados pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo 1º – O Núcleo será composto por um Conselheiro Titular do Corecon/BA, que o
presidirá, e por mais cinco membros, sendo quatro economistas especializados em Perícia Econômica e Financeira, e um membro acadêmico, economista e professor de um dos cursos de economia de universidades baianas.
Parágrafo 2º – É assegurada a participação no Núcleo de todos os Economistas especializados em Perícia Econômica e Financeira regulares com o Conselho Regional de Economia – 5ª Região/BA.
Art. 2º – Compete ao Núcleo:
I. Apoiar o ingresso em ações judiciais de Perícia Econômica e Financeira no Estado da
Bahia conforme dispositivos legais e normas do Poder Judiciário;
II. Acompanhar os tramites e atuar, quando solicitado como assistente processual, em ações de Perícia Judicial de natureza Econômica e Financeira;
III. Apoiar tecnicamente a elaboração de Laudos de Perícia Econômica e Financeira,
mantendo banco de informações da legislação que rege a perícia atualizado, “sítios
pertinentes de Perícia On-line” e garantir padrões adequados aos Laudos Periciais
elaborados por Peritos cadastrados no CORECON/BA;
IV. Identificar as oportunidades e promover a atuação do Economista Perito em ações
judiciais que demandem Perícia Econômica e Financeira;
V. Cadastrar o Núcleo de Perícia Econômica e Financeira em órgãos, instituições e empresas geradoras de demanda pericial;
VI. Analisar, discutir e aprofundar temas referentes à Perícia Econômica e Financeira, como o conceito e sua aplicação no campo de atuação dos Economistas;
VII. Representar, por determinação do Presidente, o CORECON/BA, em eventos relacionados às Perícias Judiciais e Extrajudiciais;
VIII. Atuar em parceria com outras instituições e Conselhos Profissionais, tais como o Conselho de Contabilidade e o Conselho de Administração, dentre outros, em atividades específicas referentes à Perícia Econômica e Financeira, Judicial e Extrajudicial;
IX. Propor, ao plenário do CORECON/BA, para análise, aprovação e encaminhamento ao Conselho Federal de Economia – COFECON, sugestões para o aperfeiçoamento dos
normativos da Perícia Econômica e Financeira;
X. Manter serviço de cadastro e estatísticas de Perícias Econômicas e Financeiras e de
Laudos Periciais Homologados fornecendo informações quando solicitado;
XI. Identificar, levantar e apoiar iniciativas de formação de Economistas Peritos mediante
programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento em Perícia Econômica e
Financeira.
Art. 3º – Os membros do Núcleo se reunirão, no mínimo, uma vez por mês.
Art. 4º – A Superintendência do Corecon/BA dará o suporte necessário para o funcionamento do Núcleo.
Art. 5º – Os membros do Núcleo terão um prazo de 60 dias após a publicação desta Resolução e designação dos seus integrantes para elaborar o Regimento Interno, para análise e aprovação pelo Plenário do Corecon/BA.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 08 de maio de 2019.
Econ. Reinaldo Dantas Sampaio
Presidente