Tendo em vista os efeitos da crise socioeconômica decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o Sistema Cofecon/Corecons prorrogou, até o dia 31 de julho, a não incidência de encargos moratórios sobre os débitos a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 2.041, de 26 de março de 2020. A medida foi adotada visando a facilitação e a flexibilização para que os profissionais possam cumprir com suas obrigações perante o Conselho Regional no qual estejam inscritos.
Conforme Resolução nº. 2049 de 25 de junho de 2020, editada pelo Cofecon, “não incidirão juros, multa, correção monetária e demais encargos sobre débitos referentes a parcelas decorrentes de parcelamentos já realizados, envolvendo anuidade de 2020 ou de exercícios anteriores, ou de débitos de qualquer natureza, devidos pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas nos Conselhos Regionais de Economia, com vencimento no período de 31 de março de 2020 a 31 de julho de 2020, desde que sejam pagos até a mesma data do quarto mês seguinte ao do vencimento original.”
Exemplo: se o boleto venceu 05 de abril, tem carência até 05 de agosto, vencimento em 05 de maio tem carência 05 de setembro. Não será necessária a emissão de um novo boleto para efetuar os pagamentos. Para mais informações, entrar em contato com o Corecon/BA através do e-mail: financeiro@corecon-ba.org.br .