Alteração cadastral
A pessoa jurídica registrada tem obrigação de dar conhecimento ao CORECON responsável pelo seu registro definitivo sobre qualquer alteração nos dados e documentos informados pela empresa para fins de registro, bem como em seus dados cadastrais, diretamente ou por via postal registrada, incluída a abertura de filiais, sucursais ou unidades em outra jurisdição, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da ocorrência, cabendo a aplicação de multa no caso de descumprimento da obrigação prevista neste artigo.
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