Marcelo Ferreira é Coordenador da Comissão de Valorização Profissional do Mercado do Economista do Corecon-BA, professor e autor de 5 livros, entre eles, “Manual Básico de Análise Econômica” e funcionário do Banco do Nordeste.
Recentemente, tive um artigo publicado aqui mesmo, neste espaço disponibilizado pelo Corecon-BA, sobre a política fiscal brasileira, algumas implicações e a relação com a taxa básica de juros, a SELIC. Estas questões são objeto de discussão e de opiniões acaloradas, com alguns defendendo que o Estado brasileiro ainda pode – e até deveria – se endividar mais, e outros defendendo medidas de ajuste fiscal e controle de gastos. Nos últimos dias, inclusive, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (COPOM) reduziu a taxa para 14,25% anuais.
Entretanto, o artigo e as discussões que citei acima tratam de questões que, como tudo na economia, estão interligadas a outros aspectos. Quero falar neste artigo sobre um deles, no caso, a política tributária, com ênfase na reforma iniciada neste ano e que terá uma fase de transição até o ano de 2032.
Uma das principais e mais recorrentes demandas do setor produtivo brasileiro é por um sistema que não imponha ao país um verdadeiro “manicômio tributário”, formado por uma quantidade absurda de leis, artigos, portarias e outros diplomas normativos que exigem um grau de investimento em burocracia e uma sofisticação incompatíveis com a maioria das empresas. Temos, além da legislação federal, 27 estaduais e mais de 5.500 municipais em vigência, e desfazer esse “nó cego” é um dos objetivos da reforma tributária.
Para que se tenha uma ideia clara do peso que essa questão tem para a economia brasileira, as nossas empresas gastam em média 1.501 horas anuais para calcular, declarar e pagar tributos, o que nos deixa no 1º lugar do ranking mundial, com cerca de dez vezes mais horas do que a média da América Latina. E pior: há empresas que gastam até 2.600 horas anuais. Trata-se aqui de uma evidente ineficiência alocativa dos recursos econômicos, reduzindo assim a produtividade e agravando um problema que decorre também da carga tributária, de 33,4% do PIB, conforme números do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) do ano de 2023.
A carga tributária brasileira, em um cenário de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,786, está no mesmo nível de países com IDH mais alto, como Canadá (33,2% e IDH de 0,936) e Nova Zelândia (33,0% e IDH de 0,939). Mais ainda, o país líder do ranking do IBPT, a Irlanda, tem IDH de 0,950 (em um máximo de 1,000) com carga tributária de apenas 22,7% do PIB. Então, aparentemente, não há uma correlação tão forte entre carga tributária e qualidade de vida, como alguns sugerem, mas certamente há uma correlação forte com a eficiência do gasto público, até porque é possível errar mesmo com muito dinheiro para gastar.
Em linhas gerais, a reforma deverá agrupar 5 tributos dos três níveis federativos em 2 novos tributos, como mostra o diagrama a seguir:

Diagrama elaborado pelo autor com uso de IA.
Os 3 tributos federais envolvidos (PIS, COFINS e IPI) se agruparão na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o ICMS estadual com o ISS municipal formarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além desses agrupamentos, as empresas efetuarão os pagamentos com os rateios entre os entes sendo realizados pela Receita Federal, no caso da CBS, e por um comitê gestor específico, no caso do IBS. Reduz-se, assim, a carga de atribuições que seriam do Estado e, mesmo assim, são executadas pelo contribuinte, tal qual ainda ocorre com o Imposto de Renda das pessoas físicas, por exemplo, nas operações com ativos de renda variável.
Entretanto, considerando que teremos um período transitório até 2032, as empresas terão de conviver com os dois modelos simultaneamente durante 7 longos anos, sofrendo mais um encarecimento de seus custos até poderem migrar totalmente e reduzir suas estruturas para o cumprimento de obrigações fiscais, inclusive em termos de simplificação dos sistemas. Desta forma, antes de uma possível melhoria, ainda haverá muito tempo de convivência forçada da nova estrutura com o “manicômio tributário”. Algo que precisaria ser resolvido em um espaço de tempo mais célere, pois isso vai se refletir em repasse de custos para os preços, inflação e uma SELIC resistente em níveis mais elevados e “antipáticos” para todos.
Outro ponto positivo será o fim da chamada “guerra fiscal” entre os entes federativos, ainda que o ideal realmente fosse o agrupamento de todos os tributos em apenas um só, com todo o rateio sendo realizado dentro das estruturas do Estado. Questões políticas, contudo, inviabilizam essa possibilidade, que seria ainda mais eficiente em termos de uso dos recursos. Ainda nesse aspecto, vale a pena frisar que o IBS deverá ser arrecadado pelo local onde se realizar o consumo dos bens e serviços.
Além disso, o Imposto Seletivo, chamado de “Imposto do Pecado”, também surgirá com a reforma, visando aumentar a tributação sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É de se supor que poderá haver readequação e redução da carga em bens essenciais, desonerando proporcionalmente mais as famílias que dispõem de menores níveis de renda.
Desta forma, alguns ganhos deverão advir da reforma, mas possivelmente a relação já citada aqui, entre a carga tributária e o que o Estado retorna à sociedade, deverá continuar discrepante. Há uma premissa estatística de que a carga tributária geral se manterá nos atuais níveis até 2032, mas alguns setores serão penalizados e certamente tentarão usar forças políticas para evitar perdas. O governo projeta receitas futuras aplicando uma alíquota estimada sobre a base econômica atual, o que pode resultar em frustração de receitas, já que a economia é um organismo vivo e reage aos incentivos. Ao elevar brutalmente o custo operacional de transição e aplicar uma das maiores alíquotas de IVA do mundo sobre o setor de serviços, o risco real é a asfixia e a consequente contração da base tributável. Se a base encolher, as previsões oficiais de arrecadação simplesmente não vão se confirmar.
O parâmetro principal para medir o sucesso de uma reforma não deveria ser qual será a fatia do Estado (um indicador importante, diga-se de passagem), mas o quanto o bolo pode crescer a partir disso. Para o desenvolvimento de longo prazo, a lógica econômica de mercado nos mostra que é preferível colher 10% de arrecadação sobre uma base expandida de 1.000, do que insistir em alíquotas que flertam com 50%, mas sobre uma base asfixiada de 200. Ou seja, o ponto ótimo não é obrigatoriamente aquele que resulta nas maiores alíquotas tributárias. Laffer nos mostra isso, e o exemplo da Irlanda, que foi descrito antes, também.
Enquanto o desenho fiscal focar na manutenção de um Leviatã arrecadador — mas que sempre está defasado em relação aos seus gastos totais, acumulando déficits e mais endividamento e juros a pagar sem o retorno necessário —, em vez de uma simplificação realmente efetiva, continuaremos liderando os rankings de pior retorno do tributo à população.
Referências Bibliográficas
BRASIL. [Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023]. Altera o Sistema Tributário Nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, nº 241-A, p. 1-13, 21 dez. 2023.
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS (FENACON). Empresas brasileiras gastam quase dez vezes mais tempo com impostos do que concorrentes. Brasília: Fenacon, 2023. Disponível em: https://fenacon.org.br/noticias/empresas-brasileiras-gastam-quase-dez-vezes-mais-tempo-com-impostos-do-que-concorrentes/. Acesso em: 17 jun. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO (IBPT). Estudo sobre a Carga Tributária/PIB x IDH – Retorno dos Tributos à População. Curitiba: IBPT, 2023. Disponível em: https://ibpt.org.br/brasil-lidera-ranking-de-pior-retorno-dos-tributos-a-populacao-entre-os-paises-com-maior-carga-tributaria/. Acesso em: 17 jun. 2026.






