1 Isabel de Cássia Santos Ribeiro é economista formada pela UFBA, com mestrado em Gerenciamento e Tecnologias Ambientais e MBAs pela FGV e PUCRS, atuando há 40 anos no Sebrae Bahia, onde exerce a gerência de Gestão Estratégica, além de ter sido, nos exercícios 2024 e 2025, Presidenta do Corecon-BA. Possui experiência acadêmica, técnica e institucional nas áreas de economia, inovação e empreendedorismo. Atualmente Coordena a Comissão Mulher e Diversidade do Corecon-Ba; faz parte do Conselho Deliberativo do Sebraeprev e do Conselho Fiscal do ACBEU e da Comissão da Mulher e Diversidade do Conselho Federal de Economia.
Palavras-chave: Abolição inacabada. Racismo estrutural. Mulher negra. Mercado de trabalho. Capitalismo digital.
Introdução
A roda de conversa “14 de Maio – O Dia Seguinte: Abolição Inacabada, Racismo Estrutural e Trabalho no Brasil” foi concebida como um espaço de reflexão crjtica sobre os desdobramentos históricos, sociais e econômicos do pós-abolição brasileiro. O evento propôs deslocar simbolicamente o foco do dia 13 para o dia 14 de maio de 1888, enfatizando que a assinatura da Lei Áurea não foi acompanhada de poljticas efetivas de reparação, inclusão produtiva ou reconhecimento pleno da cidadania da população negra.
A proposta do seminário partiu do reconhecimento de que o Brasil foi o último pajs das Américas a abolir formalmente a escravidão e o fez de maneira incompleta, uma vez que a população negra foi libertada sem acesso à terra, educação, trabalho digno ou poljticas públicas de integração social, enquanto o Estado brasileiro incentivava poljticas de imigração europeia e mecanismos de embranquecimento social.
Nesse contexto, o evento articulou história, economia, direitos humanos e justiça social, reafirmando o compromisso institucional das instituições realizadoras e apoiadoras do evento com o enfrentamento do racismo estrutural e das desigualdades raciais no Brasil contemporâneo. Além disso, o seminário dialogou diretamente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda
2030, especialmente os relacionados à erradicação da pobreza, igualdade de gênero, trabalho decente e redução das desigualdades.
O objetivo geral do encontro consistiu em promover um espaço de diálogo e reflexão crjtica sobre os impactos históricos e contemporâneos do pós-abolição no Brasil, destacando o racismo estrutural, as desigualdades raciais no mercado de trabalho e a permanência do trabalho análogo à escravidão. Entre os objetivos especjficos estavam: analisar o significado histórico e simbólico do 14 de maio de 1888; discutir o racismo estrutural como elemento organizador das desigualdades; debater formas contemporâneas de exploração do trabalho; relacionar informalidade, trabalho precário e desigualdade racial; e fortalecer compromissos institucionais com poljticas de equidade racial.
A partir dessas discussões, este artigo busca analisar por que a abolição pode ser considerada um processo histórico inacabado e como seus efeitos continuam atingindo de forma mais intensa a população negra e pessoas não masculinas no Brasil contemporâneo.
Durante a roda de conversa foi enfatizado que o dia 14 de maio simboliza justamente o “dia seguinte” de um processo de abolição “inacabada”: um cenário em que milhões de pessoas libertas foram abandonadas à própria sorte, sem mecanismos institucionais de integração social. As Expositoras Professora Doutora Patricia Valim (UFBA – Faculdade de Direito), a Economista Supervisora do DIEESE, Ana Georgina e a Doutoranda Maria Esperança (UFBA- Faculdade de Ciências Econômicas), ressaltaram que, mesmo após mais de um século da abolição formal, persistem desigualdades profundas no mercado de trabalho, na distribuição de renda e na ocupação de espaços de poder, especialmente para mulheres negras.
A escravidão e a construção das desigualdades estruturais
A historiadora Patrjcia Valim demonstrou que a mulher negra escravizada ocupou papel central na reprodução do sistema escravista, especialmente após a proibição
do tráfico transatlântico em 1850. A partir dessa perspectiva, torna-se possjvel compreender como raça e gênero foram articulados historicamente como instrumentos de exploração econômica e controle social.
A escravidão no Brasil não constituiu apenas uma forma de exploração econômica, mas um sistema completo de organização social, racial e poljtica. Segundo Ana Georgina Dias, o pajs vivenciou um perjodo de trabalho escravo superior ao tempo de organização de um mercado formal de trabalho, o que moldou profundamente a estrutura econômica nacional.
De acordo com os dados apresentados pela Economista Ana Georgina Dias, aproximadamente 12,5 milhões de africanos escravizados foram transportados durante o tráfico atlântico, sendo que cerca de 6,5 milhões tiveram o Brasil como destino, tornando o pajs o maior receptor de africanos escravizados das Américas (FURTADO, 1959, citado por DIAS, 2026). Esse processo consolidou uma economia baseada na exploração racializada da mão de obra negra e estruturou uma sociedade profundamente desigual.
A formação do chamado “não-mercado de trabalho” colonial evidencia que trabalhadores escravizados não eram considerados sujeitos econômicos livres, mas propriedades. Conforme destaca Barbosa (2016), citado por DIAS, 2026, inexistia um mercado de trabalho propriamente dito, pois, a mão de obra era assegurada pelo tráfico de pessoas escravizadas. O escravizado não vendia sua força de trabalho; ele próprio era transformado em mercadoria.
Após a Lei Eusébio de Queirós, de 1850, que proibiu o tráfico transatlântico, a reprodução da força de trabalho escravizada passou a depender diretamente das mulheres negras. Patrjcia Valim argumenta que o princjpio jurjdico romano partus sequitur ventrem, segundo o qual o filho seguia a condição da mãe, garantiu juridicamente a perpetuação hereditária da escravidão.
Em 1863, o padre Antônio Caetano da Fonseca publicou o Manual do Agricultor dos Gêneros Alimentares, recomendando que mulheres escravizadas grávidas recebessem cuidados especiais, não por reconhecimento de sua humanidade, mas porque seus corpos passaram a representar a principal fonte de reprodução da mão de obra cativa após o fim do tráfico. Em 1856, um deputado maranhense chegou a afirmar que os fazendeiros depositavam “todas as suas esperanças nas maravilhas da procriação de suas mulheres escravizadas” (CONRAD, 1972, citado por VALIM,2026).
Os números do Censo Demográfico de 1872 (RECENSEAMENTO GERAL DO IMPÉRIO, 1872, citado por VALIM, 2026) revelam a dimensão dessa estrutura. O Brasil possuja 1.510.806 pessoas escravizadas, das quais 1.372.448 eram nascidas no Brasil e 138.358 africanas. Minas Gerais possuja a maior população escravizada do Império, com 370.459 pessoas (Nascidos no Brasil: 354.270; Africanos: 16.189), seguida pelo Rio de Janeiro, com 292.637 (Nascidos no Brasil: 251.107; Africanos: 41.530), São Paulo, com 156.612 (Nascidos no Brasil: 144.331; Africanos: 12.281), e
Bahia, com 165.403 (Nascidos no Brasil: 147.016; Africanos: 18.387).
Além disso, continua Valim (2026), com base em estudos de Robert Slenes (1975) e Herbet Klein (1852), entre 200.000 e 220.000 pessoas foram forçadamente deslocadas de uma provjncia para outra entre 1850 e 1888., especialmente para atender à expansão cafeeira no Sudeste. Na década de 1870, esse tráfico interno ultrapassava 5.500 transferências anuais.
A violência da escravidão também se expressava na destruição sistemática das famjlias negras. Um dos exemplos apresentados por Patrjcia Valim foi o caso de Deolinda e Eva, ocorrido em 20 de novembro de 1867. Após a morte de Mariana Clementina, proprietária das duas mulheres, a Justiça determinou a realização de um leilão público para pagamento de djvidas do espólio. Entre os bens inventariados estavam Deolinda, uma mulher negra de 56 anos, sua filha Eva, de 36
anos, grávida naquele momento, e os filhos de Eva: Francisco, de 3 anos e meio, Adão, de 11 anos, e Eva, de 14 anos.
Como o episódio ocorreu antes da Lei de 1869, que passou a proibir juridicamente a separação de mães e filhos menores de 15 anos, não havia impedimentos legais para que a famjlia fosse fragmentada durante o leilão. O caso evidencia como a maternidade negra era tratada como ativo econômico e como o sistema escravista destruja vjnculos afetivos e familiares em benefjcio da lógica mercantil.
Em 1884, Maria, uma mulher escravizada pertencente ao Tenente-Coronel Santos da Costa organizou uma fuga desesperada. Ela não fugiu sozinha: levou consigo sua filha, uma criança nascida após a lei de 1871, descrita nos registros de busca com uma menina “baixa e grossa”. Juridicamente, a menina era livre. Na prática, ela sofria maus-tratos e trabalhava de forma compulsória na propriedade do senhor. Maria preferiu enfrentar os riscos e o isolamento de viver como fugitiva a permitir que o senhor continuasse exercendo controle absoluto sobre o corpo e o futuro de sua filha “livre”. Ao perceber que tinha sido denunciada às autoridades policiais, Maria deu veneno à filha e depois tomou a poção. Ambas foram encontradas mortas pelas autoridades em um casebre nas mediações de Feira de Santana/BA (VALIM,2026).
Mesmo a Lei do Ventre Livre, de 1871, não rompeu efetivamente com a lógica escravista, pois permitia que os filhos das mulheres escravizadas permanecessem sob tutela dos senhores até os 21 anos. Em 1884, os relatórios do Ministério da Agricultura mostravam que dentre 403.827 “ingênuos” registrados no pajs, apenas
118 haviam sido entregues aos Estado, enquanto o resto permanecia sob os domjnios dos senhores. Essa “liberdade tutelada” deixaria marcas nesse processo de abolição e no pós-abolição do pajs (VALIM, 2026).
A abolição sem reparação: o “dia seguinte”
Embora a Lei Áurea tenha extinguido formalmente a escravidão em 1888, ela não promoveu inclusão econômica ou social. A população negra libertada permaneceu exclujda do acesso à terra, à educação e ao emprego formal.
A exclusão já vinha sendo construjda anteriormente. Em 1837, pessoas escravizadas e africanas, mesmo livres ou libertas, foram proibidas de frequentar escolas públicas. De acordo com a Lei nº 1, de 14 de janeiro de 1837: “São proibidos de frequentar as escolas públicas: Primeiro: pessoas que padecem de moléstias contagiosas. Segundo: os escravos e os pretos africanos, ainda que sejam livres ou libertos”. O acesso universal à educação no Brasil só começou a ser garantido décadas mais tarde pelas novas Constituições republicanas (como a de 1934 e, mais enfaticamente, a de 1988), que vetam a discriminação e o racismo.
Posteriormente, a Lei de Terras de 1850 transformou a terra em mercadoria e impediu que ex-escravizados tivessem acesso à propriedade rural (DIAS, 2026). Os principais pontos e consequências dessa legislação incluem: fim da ocupação livre: Terras devolutas (públicas) ou sem tjtulos regulares passaram a pertencer ao Estado e só poderiam ser adquiridas por meio de compra; Exclusão social: o alto custo das terras e das taxas de registro impediu o acesso à propriedade por parte de escravizados recém-libertos e imigrantes pobres, marginalizando essas populações; Concentração fundiária: ao beneficiar quem já tinha recursos para comprar, a lei consolidou os grandes latifúndios no Brasil, uma estrutura fundiária que se reflete até hoje.
Paralelamente, o Estado brasileiro incentivou a imigração europeia, favorecendo trabalhadores brancos em detrimento da população negra recém-liberta. Dias (2026), citando Oliveira (2015), argumenta que o Estado teve papel central na constituição de um mercado de trabalho desigual, baseado na exclusão do trabalhador nacional negro e na atração de trabalhadores estrangeiros.
Citando Barbosa (2008), Ana Georgina, apresenta explicações sobre “o não- mercado de trabalho” para escravizados e agregados na colônia, pelo fato de que os trabalhadores eram assegurados pelo tráfico de escravos. Portanto, esses não passavam pelo mercado de trabalho, inexistente, na medida em que não haviam se separado das condições objetivas de produção e reprodução. Seguindo a formulação marxista, continua essa expositora, “como não eram expropriados, não podiam vender a sua força de trabalho. Não se trata de uma diferenciação meramente jurjdica. A caracterjstica essencial das formações econômicas e sociais capitalistas é que elas criam não apenas um mercado interno pela “destruição de todos os ofjcios subsidiários rurais”, como ressalta Marx, mas também em virtude de possibilidades expansivas próprias oriundas da acumulação de capital viabilizada pela redução dos custos do trabalho em virtude dos ganhos de produtividade. Não havia, pois, acumulação endógena de capital na colônia, mas tão somente esterilização de capital sob a forma do escravo.
Dias (2026), citando Furtado (1959) e Barbosa (2016), chama também atenção para a lenta transição do fim do tráfico aos mercados regionais e incompletos, de 1850 a 1930, enfatizando e citando Caio Prado Jr (1945), visto que a abolição das escravatura em 1888 não significou a emergência do trabalho assalariado, uma vez que surgiram várias formas de trabalho não escravizado, “relações que sem serem servis, conservaram traços acentuados do regime abolido”.
Segunda análises apresentadas por Dias (2026), apenas na cidade de São Paulo verifica-se a emergência do primeiro núcleo de mercado de trabalho urbano e regional não abortado, o qual depois se disseminaria de forma seletiva para o restante do pajs. Até 1930, portanto, teremos quando muito mercados de trabalho fragmentados, porque regionais, e sem fluxos migratórios expressivos; e incompletos, pela preponderância do não assalariamento.
O ano 1850 marca uma ruptura na história econômica e social do Brasil. Com a proibição efetiva do tráfico de escravos, o principal fator de produção (que era ao
mesmo tempo fonte de capital e de trabalho) tornava-se escasso, configurando uma nova situação que Furtado (1959, p. 141), citado por Dias(2026), chamaria de “inelasticidade da oferta de trabalho”.” “[…] caso a produção aumentasse, não haveria mão de obra na quantidade necessária e a preços baixos. Os escravos excedentes do “Norte” poderiam ser remanejados para o Centro-Sul em certa medida, expediente bastante utilizado. Também se tentou fazer uso do “contrato de parceria”, algo que tornava os imigrantes europeus responsáveis pelo custeio do seu transporte e, portanto, endividados e “imóveis”.
Aos poucos, portanto, nas cidades negras do Brasil oitocentista – mas não na São Paulo do final do século, onde os imigrantes davam a tônica –, os libertos vão ocupando os espaços dos antigos “negros de ganho” num vasto setor de serviços e comércio urbanos. Esses trabalhadores ainda não submetidos ao assalariamento perfaziam atividades como “autônomos” de todo o tipo, prestando serviços eventuais a um ou mais senhores.” “Não se tratava tampouco de prenúncio de “setor informal”, haja vista que esse tem a sua dinâmica derivada dos espaços deixados pelo “setor formal” e capitalista, então ainda inexistente. A acumulação de capital não havia se internalizado, sequer nas atividades agrjcolas. A existência das atividades urbanas dependia da riqueza nelas gerada, onde ainda predominava o trabalho escravo. O mercado de trabalho urbano era inexistente, havendo algumas raras posições assalariadas quase que sitiadas por um mar de serviçais com remuneração baixa e incerta.” (BARBOSA, 2016, citado por Dias, 2026) Dessa forma, conclui Dias (2026), consolidou-se um excedente estrutural de mão de obra negra submetida ao desemprego, subemprego e informalidade.
De acordo com os dados da PNAD Contjnua do DIEESE – segundo trimestre 2025, apresentados por Dias (2026), os dados evidenciam que o mercado de trabalho brasileiro é marcado por uma forte desigualdade estrutural que combina raça e gênero, configurando uma hierarquia socioeconômica bastante njtida. Embora a população negra represente 56,4% da população brasileira (cerca de 120 milhões de pessoas), sua inserção
no mercado de trabalho ocorre em condições significativamente mais precárias. Do total de negros com mais de 14 anos, 56,7 milhões estavam ocupados, enquanto 4,0 milhões estavam desocupados, resultando em uma taxa de desemprego de 6,5%, superior à média nacional de 5,8%. Essa desigualdade se intensifica quando se observa o recorte de gênero: entre as mulheres negras, a taxa de desocupação chega a 8,0%, a mais elevada entre todos os grupos analisados.
No que se refere à renda, os dados revelam disparidades expressivas. As mulheres negras apresentam o menor rendimento médio (R$ 2.264), seguidas pelos homens negros (R$ 2.849), enquanto mulheres não negras recebem em média R$ 3.691 e homens não negros alcançam R$ 4.835, o maior valor entre os grupos. Isso significa que mulheres negras ganham 38,7% menos que mulheres não negras, 53,2% menos que homens não negros e ainda 20,5% menos que homens negros. Já os homens negros recebem 41,1% menos que homens não negros e 22,8% menos que mulheres não negras, evidenciando que, mesmo quando há vantagem de gênero, o fator racial permanece determinante na reprodução da desigualdade econômica.
Além disso, a precarização do trabalho atinge mais intensamente a população negra. A taxa de informalidade chega a 39% entre as mulheres negras e 42% entre os homens negros, enquanto entre não negros esses jndices são menores, situando-se entre 29% e 32%. Consequentemente, uma parcela significativa dessa população encontra-se desprovida de proteção social: apenas 40% das mulheres negras e 43% dos homens negros contam com algum tipo de cobertura previdenciária, em contraste com 31% e 34% entre não negros, respectivamente, revelando a maior exposição dos negros à vulnerabilidade social.
Essa desigualdade também se manifesta no acesso ao poder e à tomada de decisão. Apesar de serem maioria da população, os negros ocupam apenas 33% dos cargos de gerência e direção. No recorte de gênero, a disparidade é ainda mais acentuada: somente 14% das mulheres negras ocupam esses cargos, contra 26% das mulheres
não negras, enquanto entre os homens os percentuais são de 19% para negros e 41% para não negros. Esse quadro confirma a existência de uma estrutura hierárquica em que o topo é ocupado predominantemente por homens não negros, enquanto a base é composta majoritariamente por mulheres negras.
Dessa forma, os dados demonstram que as desigualdades no mercado de trabalho brasileiro não são apenas econômicas, mas profundamente sociais, resultando da articulação entre racismo e sexismo. A combinação desses fatores produz uma estratificação em que os indivjduos não apenas enfrentam diferenças salariais, mas também distintas condições de inserção e permanência no mercado de trabalho. Assim, a realidade observada revela a persistência de padrões históricos de exclusão que continuam a limitar as oportunidades da população negra, sobretudo das mulheres negras, confirmando que as desigualdades contemporâneas são herdeiras diretas de processos estruturais de longa duração (DIEESE, 2025, citado por Dias, 2026).
Mulheres negras e a permanência das desigualdades
As mulheres negras ocupam posição particularmente vulnerável na estrutura social brasileira porque vivenciam simultaneamente os efeitos do racismo e do patriarcado.
Durante a escravidão, eram submetidas ao trabalho produtivo e reprodutivo ao mesmo tempo. Além das atividades laborais forçadas, eram responsabilizadas pela reprodução da força de trabalho escravizada (VALIM, 2026). Essa herança histórica ajuda a compreender por que, ainda hoje, mulheres negras permanecem fortemente concentradas em trabalhos domésticos, informais e mal remunerados. Os dados apresentados anteriormente por Ana Georgina Dias demonstram a permanência dessa desigualdade estrutural.
A permanência dessas desigualdades evidencia o funcionamento do racismo estrutural, conceito que descreve como instituições, práticas econômicas e relações sociais reproduzem privilégios raciais historicamente construjdos.
Além das desigualdades econômicas, mulheres negras enfrentam maior exposição à violência, à sobrecarga do trabalho doméstico e à invisibilização poljtica. A baixa presença de mulheres negras em cargos de liderança e decisão demonstra que a exclusão não ocorre apenas na base econômica, mas também nas estruturas de poder.
Portanto, a abolição inacabada se manifesta na continuidade da marginalização racial e de gênero, reproduzindo desigualdades históricas sob novas formas.
Capitalismo digital e atualização das desigualdades
As transformações tecnológicas contemporâneas não eliminaram as desigualdades históricas; ao contrário, muitas vezes as aprofundaram. Maria Esperança argumenta que o capitalismo digital reorganiza e atualiza mecanismos históricos de exclusão racial, reproduzindo no ambiente tecnológico as desigualdades estruturais herdadas do perjodo escravista (FERREIRA, 2026).
Segundo a pesquisadora, o capitalismo digital constitui uma nova fase do desenvolvimento econômico baseada na centralidade dos dados, da inteligência artificial, das plataformas digitais e da automação produtiva. Nesse modelo, empresas passam a controlar ecossistemas tecnológicos integrados ao cotidiano das pessoas, ampliando mecanismos de concentração econômica e vigilância algorjtmica.
Maria Esperança ressalta que, embora a tecnologia prometa maior produtividade e eficiência, seus benefjcios tendem a se concentrar em grupos que já possuem
acesso privilegiado à educação, capital e infraestrutura tecnológica. Como exemplo dessa concentração, a autora menciona análises do CEO da BlackRock, Larry Fink, segundo as quais a inteligência artificial pode ampliar ainda mais a concentração de riqueza no mundo contemporâneo (FERREIRA, 2026).
Os dados apresentados pela pesquisadora demonstram que alguns setores econômicos poderão alcançar ganhos de produtividade próximos de 5% em decorrência da automação e da inteligência artificial. Entretanto, ao mesmo tempo, aproximadamente 40% dos empregos no mundo estariam ameaçados pelas transformações tecnológicas e pela substituição de trabalhadores humanos por sistemas automatizados (FERREIRA, 2026).
Nesse contexto, trabalhadores negros permanecem concentrados em ocupações mais precarizadas, especialmente nas atividades mediadas por aplicativos e plataformas digitais. A chamada “uberização” do trabalho amplia a informalidade, transfere custos e riscos aos trabalhadores e reduz garantias trabalhistas históricas. Segundo Maria Esperança, embora exista uma aparência de autonomia e flexibilidade, trabalhadores submetidos às plataformas digitais permanecem controlados por mecanismos algorjtmicos de avaliação e produtividade.
Os dados apresentados por Maria Esperança vai ao encontro dos indicadores socioeconômicos apresentados por Ana Georgina Dias, e ajudam a compreender por que a população negra ocupa posição mais vulnerável nesse novo modelo econômico.
Outro aspecto destacado por Maria Esperança refere-se à exclusão digital e educacional. A ausência de acesso adequado à conectividade, formação tecnológica e capacitação profissional limita a inserção produtiva da população negra nos setores de maior valor agregado da economia digital (FERREIRA, 2026). Dessa forma, trabalhadores negros permanecem predominantemente inseridos em
atividades operacionais e de baixa remuneração, enquanto grupos socialmente privilegiados ocupam postos estratégicos ligados à inovação, tecnologia e desenvolvimento digital.
A pesquisadora também destaca que o capitalismo digital intensifica formas históricas de desigualdade ao atualizar mecanismos de exploração racial sob novas configurações tecnológicas. Nesse sentido, a liberdade jurjdica conquistada após a abolição da escravidão não significou integração econômica efetiva para a população negra, mas apenas a reformulação das estruturas de exclusão social (FERREIRA, 2026).
Diante desse cenário, Maria Esperança propõe algumas medidas fundamentais para reduzir as desigualdades raciais no contexto tecnológico contemporâneo, entre elas: ampliação do acesso à educação tecnológica; poljticas de inclusão digital; regulamentação das plataformas digitais; fortalecimento de poljticas afirmativas; incentivo à diversidade racial em áreas estratégicas de tecnologia e inovação (FERREIRA, 2026).
Portanto, o capitalismo digital evidencia que a abolição permanece inacabada porque as estruturas históricas de desigualdade racial continuam sendo reproduzidas, ainda que sob novas formas econômicas e tecnológicas. O racismo estrutural permanece organizando o acesso ao trabalho, à renda, à inovação e às oportunidades produtivas no Brasil contemporâneo.
Considerações finais
A análise histórica e social desenvolvida neste artigo permite concluir que a abolição da escravidão no Brasil permanece como um processo inacabado. A assinatura da Lei Áurea extinguiu juridicamente a escravidão, mas não promoveu inclusão econômica, reparação histórica ou igualdade social para a população negra.
As estruturas construjdas durante mais de três séculos de escravidão continuam organizando as relações sociais brasileiras. O racismo estrutural, a concentração da pobreza, a precarização do trabalho e a exclusão dos espaços de poder demonstram a permanência dessas desigualdades.
No contexto contemporâneo, o capitalismo digital demonstra que a tecnologia não elimina desigualdades históricas; ao contrário, pode aprofundá-las quando não acompanhada de poljticas públicas de inclusão e democratização do acesso às oportunidades tecnológicas. Assim, a modernização econômica brasileira continua reproduzindo mecanismos históricos de exclusão racial sob novas formas produtivas.
Ao avaliar os objetivos da roda de conversa “14 de Maio – O Dia Seguinte”, é possjvel afirmar que eles foram amplamente alcançados. O evento conseguiu promover um espaço qualificado de reflexão crjtica sobre os impactos históricos e contemporâneos do pós-abolição brasileiro, articulando perspectivas históricas, econômicas e sociais.
Os debates conduzidos pelas expositoras permitiram: analisar o significado histórico e simbólico do 14 de maio de 1888; compreender o racismo estrutural como elemento organizador das desigualdades econômicas e sociais; discutir formas contemporâneas de exploração do trabalho; relacionar precarização, informalidade e desigualdade racial; fortalecer o compromisso institucional com poljticas de equidade racial e justiça social.
Além disso, o evento demonstrou coerência entre seus objetivos e sua execução ao reunir instituições públicas, pesquisadores, economistas e representantes da sociedade civil em torno de uma agenda comprometida com a democracia, os direitos humanos e o desenvolvimento social inclusivo.
A roda de conversa também cumpriu importante função pedagógica e poljtica ao evidenciar que o racismo não constitui apenas um problema moral ou individual, mas uma estrutura histórica que organiza oportunidades econômicas, relações de trabalho e distribuição de poder no Brasil contemporâneo.
Portanto, conclui-se que o seminário não apenas alcançou seus objetivos institucionais e acadêmicos, mas também contribuiu significativamente para ampliar o debate público sobre memória, reparação histórica e combate às desigualdades raciais, reafirmando a necessidade de construção de poljticas públicas voltadas à equidade racial, inclusão produtiva e trabalho decente.
Referências Bibliográficas
BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mercado de trabalho: uma perspectiva de longa duração. Estudos Avançados, São Paulo, v. 30, n. 87, 2016.
BRASIL. Lei nº 1, de 14 de janeiro de 1837.
BRASIL. Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871. Declara de condição livre os filhos de mulher escrava nascidos desde a data desta lei.
CONRAD, Robert. The Destruction of Brazilian Slavery, 1850-1888. Berkeley: University of California Press, 1972.
DIAS, Ana Georgina. O dia seguinte: a abolição inacabada, racismo estrutural e trabalho no Brasil. Salvador: DIEESE-BA, 2026.
FERREIRA, Maria Esperança. Capitalismo digital e desigualdades raciais: precarização e barreira à inserção produtiva. Salvador, 2026.
FINK, Larry. Larry Fink’s 2026 Annual Chairman’s Letter to Investors. New York: BlackRock, 2026.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. São Paulo: Fundo de Cultura, 1959.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicjlios Contjnua – PNAD Contjnua. Rio de Janeiro: IBGE, 2025.
KLEIN, Herbert S. The internal slave trade in nineteenth-century Brazil: a study of slave importations into Rio de Janeiro in 1852. Hispanic American Historical Review, Durham, v. 51, n. 4, p. 567–585, 1971.
LENES, Robert W. The demography and economics of Brazilian slavery: 1850–1888. 1975. Tese (Doutorado em História) – Stanford University, Stanford, 1975.
NOTÍCIA PRETA. Dados sobre trabalhadores por aplicativos no Brasil. 2025.
OLIVEIRA, Tiago. Trabalho e padrão de desenvolvimento: uma reflexão sobre a reconfiguração do mercado de trabalho brasileiro. Campinas: Unicamp, 2015.
PRADO JÚNIOR, Caio. História econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1945.
RECENSEAMENTO GERAL DO IMPÉRIO DO BRASIL. Rio de Janeiro: Typographia G. Leuzinger, 1872.
VALIM, Patrjcia. A maternidade da mulher negra escravizada e a reprodução do sistema escravista no Brasil, 1850-1888: história, memória e reparação. Salvador: UFBA, 2026.







