Programa permite a regularização de débitos vencidos até 31 de março de 2025, com descontos e condições especiais de parcelamento
O Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA) aderiu ao XI Programa Nacional de Recuperação de Créditos (Recred), iniciativa do Sistema Cofecon/Corecons que oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos junto ao Conselho.
A adesão foi aprovada em Sessão Plenária do Corecon-BA realizada no dia 10 de setembro de 2026 e regulamenta, no âmbito do Regional, a Resolução Cofecon nº 2.202/2026.
O programa contempla débitos de pessoas físicas e jurídicas, inclusive anuidades e multas, vencidos até 31 de março de 2025, estejam eles ajuizados ou não. Também poderão participar pessoas que aderiram a edições anteriores do Recred ou a outros parcelamentos e ainda possuam débitos em aberto.
Descontos e parcelamento em até 30 vezes
Entre as principais vantagens do XI Recred estão as condições diferenciadas para negociação. Os débitos poderão ser parcelados em até 30 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 100 por parcela.
As condições previstas são:
- Pagamento à vista: até 100% de desconto;
- 2 a 5 parcelas: até 90% de desconto;
- 6 a 10 parcelas: até 80% de desconto;
- 11 a 15 parcelas: até 70% de desconto;
- 16 a 20 parcelas: até 60% de desconto;
- 21 a 25 parcelas: até 50% de desconto;
- 26 a 30 parcelas: até 40% de desconto.
A adesão ao programa implica a inclusão de todos os débitos de responsabilidade do requerente vencidos até 31 de março de 2025, observadas as regras estabelecidas pelas resoluções que regulamentam o Recred.
Nos casos de débitos inscritos em dívida ativa, poderão ser acrescidos honorários advocatícios e custas judiciais. Quando houver execução fiscal em andamento e for firmado parcelamento, o Corecon solicitará a suspensão da execução enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Após a quitação integral, será solicitada a extinção da execução.
Prazo para adesão
O XI Recred terá vigência no Corecon-BA de 10 de setembro de 2026 a 24 de agosto de 2027.
A iniciativa representa uma oportunidade para economistas e pessoas jurídicas regularizarem sua situação perante o Conselho por meio de condições facilitadas de pagamento.
Procure o Corecon-BA e consulte as condições para o seu débito: financeiro@corecon-ba.or.br / fiscalizacacao@corecon-ba.org.br.







