Certidão de Regularidade Simplificada
Instruções para solicitar Certidão de Regularidade
A certidão de regularidade pode ser emitida gratuitamente pela plataforma de Serviços Online – CLIQUE AQUI
Caso deseje uma certidão mais detalhada, esta somente poderá ser emitida pelo Corecon-BA, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 123,00.
Para solicitá-la, envie um e-mail para registro@corecon-ba.org.br ou fiscalizacao@corecon-ba.org.br. Será gerado e encaminhado o boleto por e-mail.
Após a quitação do boleto, a certidão será emitida e enviada por e-mail.”
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Conforme a regulamentação estabelecida pela Resolução do Cofecon nº 1.852/2011, as empresas e os profissionais de economia, devidamente registrados e adimplentes junto ao Conselho Regional de Economia, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais por meio da ART.
Instruções para solicitar a emissão da ART
- Preencher o requerimento disponível nos Serviços Online CLIQUE AQUI e anexar o documento original comprobatório de contratação ou execução da atividade profissional. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica previstas no regramento legal da profissão.
- Recolher a taxa de expedição da ART no valor de R$ 124,00.
- Após a certificação da ART apresentada, o economista/empresa receberá sua via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho. Uma via e a cópia do documento comprobatório serão arquivados no CORECON-BA. O registro da ART poderá ser efetuado antes ou após a realização do serviço, mas apenas os serviços executados comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, o economista ou empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico profissional.
No caso de serviços realizados em jurisdição diferente da de registro do economista ou da pessoa jurídica, a ART será emitida pelo Conselho Regional daquela jurisdição, devendo uma via adicional ser encaminhada ao Conselho Regional de registro do profissional, de modo a compor seu acervo técnico.
Quando a atividade envolver diversos campos da economia, e no caso de coautoria e corresponsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos.
O registro de ART permite a certificação de contratação ou execução de serviços realizados por profissional ou pessoa jurídica, legalmente habilitados para o exercício profissional.
Certidão de Acervo Técnico – CAT
A CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que constam dos assentamentos do Conselho Regional de Economia as respectivas ARTs emitidas em função das atividades consignadas no Acervo Técnico do profissional e da pessoa jurídica.
A CAT deve ser requerida ao Conselho Regional pelo profissional ou pessoa jurídica, com indicação do período ou especificação do número das ARTs que constarão da certidão.
Só irão compor a CAT as Anotações de Responsabilidade Técnica encerradas. A conclusão da atividade deverá ser comprovada por documentos hábeis, tais como declaração do contratante ou empregador, certidão de entrega de trabalhos, dentre outros que comprovem a execução das atividades declaradas na ART, constando o período que os trabalhos foram executados.
A CAT é válida em todo o território nacional, pelo prazo de 180 dias contados da data de sua emissão.
É vedada a emissão de CAT ao profissional ou pessoa jurídica que possuir débito relativo à anuidade, multas e serviços junto ao Sistema COFECON/CORECONS, excetuando-se aqueles cuja exigibilidade se encontre suspensa em razão de recurso ou por decisão judicial.
Instruções para solicitar a CAT
- Enviar e-mail solicitando a emissão da CAT para registro@corecon-ba.org.br ou fiscalizacao@corecon-ba.org.br;
- Recolher a taxa de expedição da CAT no valor de R$ 124,00.
