I
Registro Definitivo – Matriz
As empresas de prestação de serviços de consultoria econômico-financeira e outros, inerentes ao Campo Profissional do Economista estão obrigadas ao registro no Corecon, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 1411/51 e do artigo 1º da Lei 6839/80. A empresa que não esteja, em princípio, incluída no campo de exigibilidade de registro em função de seus objetivos sociais declarados, e que deseje registrar-se, poderá fazê-lo, desde que cumpra todas as exigências fixadas na Lei nº1.411/51, no Decreto nº31.794/52 e na Resolução Cofecon nº1.880/2012, circunstância em que lhe serão facultadas todas as atividades inseridas no campo profissional do economista, tendo os mesmos direitos e deveres que qualquer outra empresa registrada.
Instruções para Registro Pessoa Jurídica
- Requerimento padrão, assinado pelo titular ou representante legal da pessoa jurídica;
- Cópias dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores, já devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa;
- Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Documento de nomeação do responsável legal pela empresa, caso não esteja nominalmente identificado nos referidos atos constitutivos;
- Cópia do último balanço publicado na imprensa, caso a publicação seja legalmente obrigatória, ou extraído dos livros contábeis da empresa, devidamente autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme exigido pelos artigos 1181, 1184 -§ 2º e 1185 do Código Civil;
- Declaração em papel timbrado da empresa indicando o(s) nome(s) do(s) economista(s) responsável(is) perante o Corecon-BA, firmada pelo representante legal da empresa e pelo(s) próprio(s) economista(s), do(s) qual(is) será(ão) detalhado(s) nome(s) e número(s) de registro;
- Obs.: O(s) economista(s) responsável(eis) deve(m) estar em situação regular no CORECON-BA;
- Comprovantes de pagamentos, que serão juntados ao processo, referentes a:
- Emolumentos de inscrição de pessoa jurídica;
- Duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício.
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TABELA DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA DEFINITIVA – MATRIZ |
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| FAIXA DE CAPITAL | ANUIDADE | INSCRIÇÃO | CERTIDÃO | TOTAL |
| Até R$ 10.000,00 | R$ 628,47 | R$ 324,72 | R$ 123,00 | R$ 1.076,19 |
| Acima de R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00 | R$ 827,10 | R$ 324,72 | R$ 123,00 | R$ 1.274,82 |
| Acima de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 1.654,20 | R$ 324,72 | R$ 123,00 | R$ 2.101,92 |
| Acima de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 2.481,39 | R$ 324,72 | R$ 123,00 | R$ 2.929,11 |
| Acima de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.308,49 | R$ 324,72 | R$ 123,00 | R$ 3.756,21 |
| Acima de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 4.135,50 | R$ 324,72 | R$ 123,00 | R$ 4.583,22 |
| Acima de R$ 2.000.000,01 até R$10.000.000,00 | R$ 4.853,70 | R$ 324,72 | R$ 123,00 | R$ 5.301,42 |
| Acima de R$ 10.000.000,01 | R$ 6.616,80 | R$ 324,72 | R$ 123,00 | R$ 7.064,52 |
- 1º. Caso a empresa não tenha ainda encerrado o exercício social, não possuindo, portanto, o balanço, apresentará, alternativamente, os termos de abertura da escrituração contábil exigida pelos artigos 1180 e 1181 do Código Civil.
Registro Secundário – Filial
A instalação, por pessoa jurídica registrada num CORECON, de filiais ou sucursais na jurisdição do CORECON-BA, implica na obrigatoriedade do registro secundário dessa filial ou sucursal. Considera-se filial ou sucursal um estabelecimento da mesma pessoa jurídica situado em local físico distinto da sua sede social.
Cada CORECON manterá apenas um registro por pessoa jurídica, que será definitivo, caso esteja instalada em sua jurisdição a matriz ou sede da organização, ou secundário, caso estejam instalados em sua jurisdição apenas uma ou mais filiais ou sucursais.
Considera-se filial ou sucursal um estabelecimento da mesma pessoa jurídica situado em local físico distinto da sua sede social.
O processo de registro secundário de uma filial ou sucursal de pessoa jurídica no CORECON-BA terá início com a apresentação, pela empresa interessada, da mesma documentação referida no REGISTRO PESSOA JURÍDICA DEFINITIVO – MATRIZ, exceto a cópia do último balanço.
- Apresentar os comprovantes de pagamentos, que serão juntados ao processo, referentes a:
- Emolumentos de inscrição de pessoa jurídica;
- Duodécimos da anuidade correspondentes ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício.
TABELA DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA SUCUNDÁRIO – FILIAL
| FAIXA DE CAPITAL | ANUIDADE | INSCRIÇÃO | CERTIDÃO | TOTAL |
| Até R$ 10.000,00 | R$ 349,15 | R$ 162,36 | R$ 123,00 | R$ 634,51 |
| Acima de R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00 | R$ 459,50 | R$ 162,36 | R$ 123,00 | R$ 744,86 |
| Acima de R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 | R$ 919,00 | R$ 162,36 | R$ 123,00 | R$ 1.204,36 |
| Acima de R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 | R$ 1.378,55 | R$ 162,36 | R$ 123,00 | R$ 1.663,91 |
| Acima de R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 | R$ 1.838,05 | R$ 162,36 | R$ 123,00 | R$ 2.123,41 |
| Acima de R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 | R$ 2.297,50 | R$ 162,36 | R$ 123,00 | R$ 2.582,86 |
| Acima de R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 | R$ 2.696,50 | R$ 162,36 | R$ 123,00 | R$ 2.981,86 |
