PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
Ao Bacharel em Ciências Econômicas é concedido o Registro de Profissional, válido por tempo indeterminado, com o objetivo principal de o habilitar legalmente para o
exercício de atividades técnicas de economia e finanças, privativas e inerentes ao seu campo profissional, conforme estabelece a Lei Federal nº 1.411 de 13/08/1951,
regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952 e Consolidação da Legislação Profissional de Economista.
INSTRUÇÕES PARA O REGISTRO PROFISSIONAL
Para fazer o registro é necessário, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
Requerimento de registro disponível nos Serviços Online (clique aqui)
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, acompanhado do histórico escolar e preferencialmente do plano pedagógico do curso;
Obs.: Na indisponibilidade do Diploma, apresentar Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, assinada por autoridade competente da instituição de ensino, com
data não anterior a 06 (seis) meses da data do pedido de registro, onde deverá constar o número do ato legal de reconhecimento do curso e a data de colação de grau. Apresentar também o protocolo de requerimento de expedição do diploma, junto à instituição de ensino superior.
Cédula de identidade civil com efeitos legais, acompanhada de certidão de nascimento ou de casamento (caso seja apresentada a Carteira Nacional de Habilitação, apresentar a versão eletrônica);
02 (duas) Fotografia, tamanho 3 x 4, em fundo branco;
Título de eleitor;
Declaração de Idoneidade (Clique aqui) ;
Termo de Consentimento para Tratamento de Dados (Clique aqui);
Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral (Clique aqui);
Comprovante de residência atualizado há no máximo 3 (três) meses;
Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para profissionais do
sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis)
anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente;
Certidões da Justiça Federal:
Cívil (Clique aqui)
Criminal (Clique aqui)
Para fins eleitorais (Clique aqui)
Certidão da Justiça Comum da BA:
Cívil (Clique aqui)
Criminal (Clique aqui)
Comprovantes de pagamentos, que serão juntados ao processo, referentes aos:
Emolumento de expedição da carteira de identidade profissional: R$ 89,00
Emolumento de inscrição de pessoa física: R$ 62,00
Comprovante de pagamento dos duodécimos referentes à anuidade correspondente ao período entre a data de requerimento do registro e o final do
exercício.
ANUIDADE COM DESCONTO
O Conselho Regional de Economia – 5ª Região/BA, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidos por lei, CONSIDERANDO os termos da Resolução do
Cofecon nº 2.118 de 19 de setembro de 2022, que prevê a adoção de política de a anuidade diferenciada e desconto, mediante adesão dos Corecon’s para o exercício
de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Adotar política de anuidade diferenciada e desconto, para o exercício de 2026, aos recém-inscritos, nos termos contidos na Resolução Cofecon nº 2.118, de 19 de setembro de 2022, conforme segue abaixo:
I. até 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2026);
II. até 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade (2027);
III. até 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2028).
§ 10. Não fará jus ao benefício previsto no §9º do presente artigo o profissional que
efetuar registro em decorrência de procedimentos de fiscalização. (Incluído pela Resolução nº 2.117, de 19 de setembro de 2022)
§ 11. Fica excepcionalmente autorizado o procedimento de registro presencial nas hipóteses de comprovada impossibilidade de utilização das funcionalidades disponibilizadas pelo Sistema Cofecon/Corecon. (Incluído pela Resolução nº 2.162, de 20 de junho de 2024).
