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Conforme, dispõe o parágrafo "único do Art. 14 da Lei n.º 1.411, de 13/08/51", as Pessoas Jurídicas que explorem sob qualquer forma, atividades técnicas de Economia e Finanças, devem manter seu registro perante o Corecon-BA.

Além da exigência contida na Lei n.º 1.411/51, sobre a obrigatoriedade do registro das Pessoas Jurídicas, destacamos, o Artigo 8o. do Decreto N.º 31.794/52, e a Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, que além do registro, exige também, que tais Sociedades devem possuir seu Economista responsável pelos serviços de natureza econômico-financeira.

A inscrição no Conselho Regional de Economia é requisito indispensável ao regular o exercício da profissão do Economista. Ao registrar-se no Corecon-BA, o profissional adquire a Carteira de Identidade Profissional de Economista, documento necessário para a comprovação de sua habilitação legal.

A partir da regulamentação das diversas profissões, o Legislador estabeleceu a obrigatoriedade do recolhimento de anuidades por parte de pessoas físicas e jurídicas inscritas nos órgãos de fiscalização profissional, cujo pagamento deve ser efetuado até o dia 31 de março de cada ano.

Assim, além de cumprir seu papel de órgão fiscalizador, cabe também ao Conselho Regional de Economia-BA promover a cobrança e arrecadação das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Corecon-BA, sob pena de o dirigente do Órgão ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, por renúncia fiscal.

Independentemente de atuar ou não na área econômico-financeira, as pessoas físicas e jurídicas são obrigadas a recolher suas anuidades, tendo em vista que o fato gerador dessa obrigação decorre do registro no Corecon-BA. É importante observar que o não pagamento das anuidades implica na geração de processo administrativo e remessa ao Departamento Jurídico do Corecon-BA para a cobrança judicial do débito perante a Justiça Federal, visto tratar-se de obrigações parafiscais de natureza tributária.

Acesse também: Pessoas jurídicas sujeitas ao registro nos Conselhos Regionais de Economia (Obrigatorieadade do Registro)

 

 

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