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Sistema Cofecon / Corecons

 

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Registre-se

 

Para fazer o seu registro no Conselho Regional de Economia da Bahia – entidade que tem como principais funções a defesa e a fiscalização da profissão – é necessário comparecer à sede do CORECON-BA, portando os seguintes documentos:

Documentos de apresentação obrigatória para tramitação do processo de Solicitação de Registro Profissional

1. Diploma original e uma fotocópia

2. Identidade e CPF original e fotocópia

3. Título de Eleitor

4. Três (03) fotos 3X4 cm coloridas

5. Pagamento de Taxas: Registro e Emissão de Carteira Profissional

6. Pagamento da Anuidade

7. Documento que comprove alteração de nome por motivo de casamento, separação e/ou divórcio (sexo feminino);
8. Carteira de reservista (sexo masculino).

Observação: Caso o Solicitante não tenha o diploma, ele poderá apresentar:

1. Protocolo do seu requerimento constando data entrega (original e fotocópia);

2. Certificado de Conclusão de Curso com data não anterior a seis meses da data do pedido de inscrição;

No Conselho, o interessado receberá e preencherá os seguintes documentos:

1. Ficha de registro (que também consta no site e já pode vir preenchida);
2. Capa do processo com Requerimento no verso;
3. Carteira de Identidade profissional.


Observações
1. Além do preenchimento dos dados constantes nos documentos dos itens 1 e 2, ambos deverão ser assinados e colocados as impressões digitais;

2. Na carteira de identidade profissional, o economista deverá  assinar e colocar a impressão digital. O preenchimento da mesma será feito pelo CORECON-BA;

3. O funcionário responsável pelo registro entregará ao interessado o boleto bancário e os seguintes valores a serem pagos: taxa de inscrição, taxa de expedição de carteira e anuidade. O pagamento deverá ser efetuado em agências bancárias e o profissional enviará uma cópia da quitação ao CORECON/BA. Imediatamente, o processo é encaminhado a um Conselheiro Relator  que agiliza a tramitação e devolve ao Setor de Registro para efetuar a inscrição do economista, preenchendo a carteira que será rapidamente assinada pelo Presidente do Conselho;

4. Ao se registrar, o interessado deixará no CORECON-BA, além dos documentos fornecidos pelo próprio CORECON/BA, e preenchidos pelo economista, os documentos relacionados acima, inclusive o diploma original que é averbado pelo Conselho. O diploma original será devolvido ao economista, juntamente com a carteira, num prazo de 8 a 10 dias úteis, período em que o registro é finalizado.

Acesse a Ficha de Registro

PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA

O processo de registro definitivo de uma pessoa jurídica no Conselho terá início com a apresentação, pela organização interessada, da seguinte documentação:

a) Requerimento padrão, assinado pelo titular ou representante legal da pessoa jurídica, conforme modelo no Anexo I deste capítulo;
Acesse o Pedido de Registro de Pessoa Jurídica.

b) Cópias dos atos constitutivos da empresa e alterações posteriores (já registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme aplicável ao tipo de empresa), juntamente com a cópia do cartão do CGC (documentos a serem apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica).

c) Documento de constituição do responsável legal da empresa, caso não esteja nominalmente identificado nos atos constitutivos apresentados (ex: caso haja sido nomeado por Assembléia de acionistas).

d) Cópia do último balanço (publicado na imprensa, caso a publicação seja obrigatória por lei como no caso das sociedades anônimas; caso contrário, extraídodos livros contábeis da empresa devidamente registrados no registro mercantil, conforme exigido pelos arts. 1181, 1184 § 2o e 1185 do Código Civil).
Obs: Caso a empresa não tenha ainda encerrado um exercício social, não possuindo portanto balanço, apresentará os termos de abertura da escrituração contábil exigida pelos arts. 1180 e 1181 do Código Civil)

e) Declaração em papel timbrado da empresa de qual é (quais são) o(s) economista(s) responsável (is) perante o CORECON, firmada pelo representante legal da empresa e pelo(s) próprio(s) economista(s) e informando nome e número de registro do(s) mesmo(s), conforme modelo constante do Anexo II deste capítulo.
Acesse a Declaração de Responsabilidade.

 

 

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