O Conselho Regional de Economia 5ª Região é uma Autarquia de Fiscalização profissional criada por Lei Federal no. 1.411/1951. Nesta qualidade, é um ente com poder delegado pela Administração Pública para fiscalizar e disciplinar o exercício profissional e sua área de atuação, em benefício dos profissionais por ele tutelados e em prol de toda sociedade.
Observa-se que não se trata de entidade associativa, mas de uma Autarquia que integra a Administração Pública Federal. Os Economistas devem se registrar, efetuando o pagamento anual do tributo devido, e manter seus dados pessoais atualizados perante a Autarquia, inobstante fique resguardado ao Conselho a consulta a Secretaria da Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor pago pelos profissionais e empresas ao Conselho não se confunde com mensalidade, tal como ocorre numa associação. Trata-se de um tributo, regulamentado pelo Código Tributário Nacional e, desta forma, sujeito a inscrição em Dívida Ativa, Execução Fiscal e Protesto cartorário, nos mesmos moldes utilizado pelos demais órgãos integrantes do Fisco Federal, Fisco Estadual e Fisco Municipal. Vale ressaltar que não há como isentar o economista do seu pagamento. Presidente, conselheiros e demais dirigentes administrativos da autarquia não são responsáveis nominais por qualquer protesto que seja realizado.
Este registro permanece ativo até a data do eventual protocolo do pedido de baixa formulada pelo profissional, uma vez que, conforme ratificado pela Lei no. 12.514/2011, o exercício profissional é presumido pela Autarquia. Desta forma, caso o Economista não esteja mais exercendo a função, em caráter provisório ou permanente, deve atualizar tais informações perante o CORECON-BA evitando que seja gerada uma nova anuidade.
A Plenária do CORECON-BA objetiva uma gestão próxima ao profissional, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.