Declarações de pessoas físicas e jurídicas devem ser entregues ao COAF até 31 de janeiro
Pessoas físicas e jurídicas que trabalham com Economia e Finanças devem informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sobre casos de suspeição observados em 2019. A determinação está prevista na Lei nº 9.613/1998 e visa combater crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenir a utilização do sistema financeiro…